PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS/MG – EXTRATO DO EDITAL – RETIFICAÇÃO DO EDITAL – Pregão 009/2020, Processo 019/2020. Onde onde se lê “c)Atestado de capacidade técnica, que já prestou de os serviços licitados, na totalidade de seus ítens e sub-itens, para órgãos da Administração Pública ou privada, nos termos do art. 30 §1º da Lei 8.666/93, devido à relevância e complexidade dos serviços licitados e, de acordo com o § 2º do artigo 30 da Lei 8.666/93. c1) Para fim de esclarecimentos referente ao(s) atestado(s) previsto no ítem 8.3.3,letra c, poderá ter soma de atestados, ou seja, poderá ser apresentado mais de um atestado, desde que abranja todos os sub-itens constantes do ítem 3 do Termo de Referência deste edital.Os referidos atestados de capacidade técnica, obrigatoriamente, deverão estar acompanhados de documentos que comprovem a plena execução e êxito dos serviços mencionados nos sub-itens do Termo de Referência do edital, tais como: planilhas de apuração de crédito ( 1 ) , relatórios que demonstrem a apuração das verbas eventuais apurada-se excluídas da base de calculo, PTA’s ( 2 ), comprovante de GFIP’s retificadas e efetivamente compensadas ( 3 ) , PERD/COMP’s já transmitidos e homologados ( 4 ), guias de recolhimento de valores apurados e recuperados ( 5 ); Laudo técnico contábil quanto aos valores apurados inerente a ICMS recolhido a maior nas faturas de energia elétrica, devidamente acompanhado das planilhas demonstrativas, de forma analítica ( 6 ), bem como Laudo técnico contábil quanto aos valores indevidamente retidos da base de calculo do FPM a título de Fundos Regionais ( 7 ) e, ainda, Laudo técnico contábil quanto aos valores indevidamente não repassados ao Município mas recolhidos pela UNIÃO em face de parcelamentos especiais concedidos ( 8 ), visando formalização de ações judiciais. Poderá a pregoeira promover diligências juntos aos órgãos que expediram o(s) referido(s) atestado(s),visando a certificar a veracidade dos mesmos, ao teor do § 3º artigo 43 da lei 8.666/93. leia-se “Atestado de capacidade técnica, conforme serviços correlatos ao objeto licitado. “. Estando disponível através do email: licitacao@saopedrodosferros.mg.gov.br, com a devida identificação. Tipo menor Preço por item. Protocolado 13/03/2020 as 13:00 horas. abertura às 13:00 horas do mesmo dia São Pedro dos Ferros/MG, 02 de março de 2020. Luiz Philippi Alves e Silva – Pregoeiro Municipal, Newton Gabriel Avelar – Prefeito.