Atribuições do Prefeito
É papel do prefeito, como chefe do Executivo :
• planejar, comandar, coordenar e controlar toda a administração pública municipal. Neste trabalho, ele é auxiliado pelo vice-prefeito, pelo chefe de gabinete e pelos secretários, assessores diretos
- cabe ao prefeito atuar em favor dos interesses da população diante de outras instâncias do Executivo, Legislativo e Judiciário, além das organizações da sociedade. Neste sentido, ele representa o Município em todas as circunstâncias e esferas de poder, e pode realizar atos políticos, como apresentar projetos de lei, sancionar, vetar e promulgar leis.
Atribuições do Vice-prefeito
É papel do vice-prefeito, segundo o segundo na hierarquia do Executivo:
• auxiliar o prefeito na tarefa de planejar, comandar, coordenar e controlar a administração pública municipal.
- cabe ao vice-prefeito atuar em favor dos interesses da população diante de outras instâncias do Executivo, Legislativo e Judiciário, além das organizações da sociedade. Na ausência do prefeito, ele assume as funções do titular.
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-feira das 08:30 as 10:30 e 12:00 as 17:00 horas
Maximiano Augusto de Almeida Rebelo – OAB-MG 103642
Renata Aparecida Campos Santana – OAB-MG 137118
Horário de Funcionamento
De Segunda a Sexta 08:30 as 10:30 e 12:00 as 17:00 horas
Compete à Secretaria de Administração:
- promover o planejamento fiscal, a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Município;
- gerir as ações voltadas para administração da tributação, arrecadação e fiscalização do controle fiscal, da defesa e representação judicial da Fazenda Pública;
- coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a administração financeira e orçamentária;
- coordenar o sistema de recursos humanos do Município;
- coordenar as licitações e compras da Administração Municipal.
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-feira das 09:00h ás 18:00h
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-feira das 07:00 as 16:00 horas
Compete a Secretaria Municipal de Educação :
- desenvolver, implementar e zelar pela qualidade da educação no município, sob a égide da lei maior da educação brasileira, a lei nº. 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- promover um processo educacional que garanta o acesso e a permanência dos educandos na sala de aula.
- garantir o acesso de toda população ferrense à vida escolar, sejam crianças, jovens ou adultos, além de também buscar propiciar condições para o desenvolvimento integral do processo de ensino – aprendizagem, junto com todos os profissionais da área de educação.
- estímular os docentes e discentes, contribuindo para o aperfeiçoamento dos professores e orientação de todo o fazer pedagógico.
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-feira das 07:00h à 16:00h
Compete a Secretaria Municipal de Transportes:
- manter a manutenção e melhoria do sistema viário urbano e manutenção da malha viária rural do Município visando garantir o escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida no meio rural.
- Manter a manutenção do parque rodoviário, da frota de veículos e máquinas do Município.
- executar os programas de restauração, revestimento e pavimentação de estradas vicinais;
- executar os serviços de manutenção de parques, praças e jardins públicos e respectiva arborização;
- fiscalizar os loteamentos; e outras tarefas relacionadas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-feira das 8:30 as 11:00 e 12:00 as 17:00 horas
Compete a secretaria, por intermédio da Secretária de Saúde e Assistência Social:
- aplicação de ações previstas em lei e ou decreto, de forma eficiente, através de um trabalho sério e planejado, em benefício da Comunidade; além de programar e executar as atividades relativas à saúde e a promoção social no âmbito municipal.
- Programar, coordenar e executar as ações de saúde e de promoção social do Município, integrando-as, com as atividades do Estado e do Governo Federal, nessa área.
- Prover o Município, quer seja por convênio, contrato ou administração direta, de atendimentos ás unidades de periferia da cidade e às comunidades rurais.
- Manter serviços de proteção e estratégia de saúde, garantir ações de prevenção, promoção e reabilitação á saúde da família.
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-feira das 07:00 ás 16:00
Maximiano Augusto de Almeida Rebelo – OAB-MG 103642
Renata Aparecida Campos Santana – OAB-MG 137118
Horário de Funcionamento
De Segunda a Sexta 08:30 as 10:30 e 12:00 as 17:00 horas
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